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Quando o tribunal de origem barra o recurso especial, o STJ ainda não julgou a sua tese — quem barrou foi o filtro de admissibilidade. Contra essa decisão cabe agravo em recurso especial, com prazo de quinze dias. É nesse ponto que o escritório atua, em Brasília, a minutos do STJ.
Triagem inicial em menos de um minuto · Sigilo absoluto
As perguntas que quase todo mundo faz depois da inadmissão — respondidas de forma direta, sem juridiquês.
Significa que o tribunal de origem — aquele que julgou o seu caso em segundo grau — entendeu que o recurso não preenche os requisitos para subir ao STJ. É um filtro de passagem, não um julgamento do mérito. O STJ ainda não analisou a sua tese; quem barrou foi a própria origem, no chamado juízo de admissibilidade.
Não. Contra a decisão que inadmite o recurso especial cabe o agravo em recurso especial (AREsp), previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil e aplicado também na esfera criminal. Ele existe exatamente para levar ao STJ a discussão sobre se o recurso deveria ou não ter subido — e, admitido, o próprio STJ pode julgar o mérito.
É o instrumento que devolve ao STJ o exame da admissibilidade. Na prática, ele precisa fazer duas coisas ao mesmo tempo: demonstrar que o fundamento da inadmissão está errado e deixar o mérito do recurso especial pronto para julgamento. Agravo que só ataca a inadmissão, sem sustentar a tese de fundo, costuma morrer no caminho.
Quinze dias, contados da intimação da decisão que inadmitiu o recurso. É prazo processual e não se suspende por negociação ou por troca de advogado — por isso a leitura da decisão precisa ser imediata.
Os motivos se repetem. Súmula 7: quando o recurso, na prática, pede reexame de prova. Súmula 211: quando a questão federal não foi prequestionada, isto é, não foi enfrentada pelo acórdão. Súmula 83: quando o acórdão já está alinhado ao entendimento do STJ. Súmula 284 do STF: quando a fundamentação é deficiente. E, na divergência jurisprudencial, a ausência de cotejo analítico entre os julgados. Cada um desses óbices tem uma resposta técnica própria.
Não é possível reescrever o recurso especial já interposto. Mas é possível — e frequentemente decisivo — demonstrar no agravo que o óbice aplicado não incide no caso: que não há reexame de prova e sim revaloração jurídica, que houve prequestionamento, que a hipótese difere do precedente invocado. Esse é o trabalho.
Recurso especial e recurso extraordinário são interpostos em conjunto e costumam ser inadmitidos na mesma decisão. Quando é o caso, avaliamos os dois juízos de admissibilidade no mesmo passo, porque o agravo ao STF (ARE) segue lógica própria, com a exigência adicional de repercussão geral.
Pela triagem no botão desta página, respondida pela equipe em horário comercial, de segunda a sexta. O escritório não opera plantão 24 horas — o trabalho começa pela leitura da decisão de inadmissão e do acórdão recorrido.
Estudo técnico do acórdão: prequestionamento, óbices recursais (Súmulas 7, 83, 182, 211) e jurisprudência atual das Turmas Criminais do STJ.
Seleção das teses com real chance de conhecimento e redação voltada à admissibilidade — a linguagem própria do STJ.
Protocolo, acompanhamento de pauta, memoriais, despachos nos gabinetes e sustentação oral, quando cabível.
O escritório é liderado por João Rezende — mestrando em Direito pela UnB, Presidente da Comissão de Atuação Criminal nos Tribunais Superiores da OAB/DF (2025–2027) e do Instituto de Jurisprudência Criminal (IJCrim), com atuação diária no STJ e no STF em casos criminais complexos, inclusive de repercussão nacional.
A equipe reúne experiência em gabinetes e na advocacia criminal especializada, com rotina presencial nos tribunais: protocolo, memoriais, despachos e sustentação oral. Conheça o perfil completo de João Rezende.






Registros públicos da imprensa sobre casos em que o escritório atuou.
João Rezende em entrevista: a rotina de quem atua todos os dias, presencialmente, no STJ e no STF.
Entrevista concedida em São Paulo · 1 minuto
Você responde a algumas perguntas e a equipe direciona o atendimento com a prioridade adequada.