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Quando o habeas corpus já foi negado — ou sequer foi a via tentada —, o caso exige leitura técnica do que falhou e a escolha exata do próximo passo: novo HC, recurso em habeas corpus ao STJ ou ao STF, trancamento de inquérito ou de ação penal. É nesse trabalho que o escritório atua, presencialmente, em Brasília.
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As perguntas que quase todo mundo faz depois de uma negativa — respondidas de forma direta, sem juridiquês.
Não necessariamente. A decisão que nega um habeas corpus não faz coisa julgada material — ou seja, não impede que a questão volte a ser discutida. O que muda é a via: pode caber recurso da própria decisão, ou uma nova impetração no tribunal superior, com fundamento adequado ao que foi decidido. O erro comum é repetir o mesmo pedido, com os mesmos argumentos, no mesmo grau.
Depende de quem negou. Quando a ordem é denegada por Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, cabe recurso ordinário em habeas corpus (RHC) ao STJ. Quando é o STJ que denega, o recurso ordinário vai ao STF. Em algumas situações, em vez de recorrer, é mais eficiente impetrar um novo habeas corpus diretamente no tribunal superior — a escolha entre uma via e outra é técnica e muda o resultado.
O recurso ordinário devolve ao tribunal superior exatamente o que foi decidido, dentro dos limites daquela decisão. A nova impetração permite reformular a tese e reunir prova pré-constituída que faltava. Recorrer é o caminho natural quando a decisão errou na análise; nova impetração costuma ser melhor quando o problema foi a instrução deficiente ou o surgimento de fato novo.
Esse é o cenário mais frequente. Negada a ordem pelo TJ ou TRF, abre-se a via do STJ. Antes de escolher entre recurso ordinário e nova impetração, é preciso ler o acórdão: o que exatamente foi analisado, o que ficou de fora, se houve enfrentamento das teses e se a fundamentação permite atacar constrangimento ilegal atual.
O recurso ordinário em habeas corpus tem prazo de cinco dias a partir da intimação. Já o habeas corpus em si não tem prazo — pode ser impetrado a qualquer tempo, enquanto durar o constrangimento ilegal. Por isso, mesmo quando o prazo recursal passou, frequentemente ainda existe caminho pela via da nova impetração.
Boa parte das negativas não decorre da ausência do direito, e sim de problemas de técnica: supressão de instância (levar ao superior o que a instância anterior ainda não decidiu), ausência de prova pré-constituída (o HC não admite dilação probatória), via inadequada para a questão, ou tese mal delimitada. São falhas corrigíveis — e identificá-las é o primeiro passo.
Sim, em hipóteses determinadas: atipicidade da conduta, ausência de justa causa, ilegalidade manifesta ou ausência de indícios mínimos de autoria. É medida excepcional e exige demonstração de plano, sem necessidade de produção de provas. Avaliamos o cabimento no caso concreto.
Pela triagem no botão desta página, respondida pela equipe em horário comercial, de segunda a sexta. O escritório não opera plantão 24 horas — o trabalho é estratégico e começa pela análise estruturada da decisão que negou a ordem.
Leitura técnica das decisões anteriores: por que o HC foi negado — via inadequada, supressão de instância, prova mal instruída, tese mal delimitada — e o que isso abre para a próxima medida.
Novo habeas corpus, recurso em habeas corpus (RHC) ou outra medida: o degrau processual certo para o momento do caso — no tribunal certo, sem queimar etapas nem instâncias.
Petição objetiva, com prova pré-constituída completa e a ilegalidade demonstrada de plano, como os gabinetes do STJ e do STF precisam ler — acompanhada de memoriais e despachos quando o caso exige.
O escritório é liderado por João Rezende — mestrando em Direito pela UnB, Presidente da Comissão de Atuação Criminal nos Tribunais Superiores da OAB/DF (2025–2027) e do Instituto de Jurisprudência Criminal (IJCrim), com atuação diária no STJ e no STF em casos criminais complexos, inclusive de repercussão nacional.
A equipe reúne experiência em gabinetes e na advocacia criminal especializada, com rotina presencial nos tribunais: protocolo, memoriais, despachos e sustentação oral. Conheça o perfil completo de João Rezende.






Registros públicos da imprensa sobre casos em que o escritório atuou.
João Rezende em entrevista: a rotina de quem atua todos os dias, presencialmente, no STJ e no STF.
Entrevista concedida em São Paulo · 1 minuto
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